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30/03/15

Resolução do 12º Encontro das Comissões e Associações de Utentes dos Serviços Públicos

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12º. ENCONTRO DE COMISSÕES E ASSOCIAÇÕES DE UTENTES
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

ORGANIZAR OS UTENTES

DEFENDER OS SERVIÇOS PÚBLICOS

1- Introdução

O 12º. Encontro Nacional de Comissões e Associações de Utentes dos Serviços Públicos, organizado pelo MUSP, mais do que um momento de balanço da actividade desenvolvida desde a realização do 11º. Encontro, é uma oportunidade para que, colectivamente, sejam encontradas soluções que promovam uma melhor organização da crescente contestação das populações às políticas implementadas pelo governo de cortes sempre contrários às necessidades das populações, com uma clara degradação da generalidade dos serviços públicos e, no quadro actual, como alargar a intervenção e o prestígio do MUSP.
Os últimos anos, fruto da desresponsabilização do Estado face às suas obrigações constitucionais, nomeadamente a de garantir um conjunto de direitos económicos e sociais em áreas como a saúde, a educação, a segurança social, a justiça, a cultura, mas também num conjunto de serviços e de bens essenciais como a electricidade, os combustíveis, os transportes, os correios, as telecomunicações, a água e a recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, entre outros, foram de grande contestação das populações que se sentem cada vez mais lesadas nos seus direitos.
O processo de reconfiguração do Estado e da sua Administração Pública aos interesses do capital monopolista, a que temos vindo a assistir nos últimos anos, com maior aceleração pelo actual governo, a pretexto da crise financeira e da aplicação do Memorando da Troika, assinado pelo PS, PSD e CDS, tem passado por retirar ao Estado a sua função de prestador e entregá-la ou criar condições para a sua entrega a entidades privadas, o que tem como consequência natural: maiores dificuldades no acesso a estes serviços, devido aos custos crescentes com a introdução do postulado utlizador/pagador, encerramento de serviços de proximidade e a degradação da sua qualidade.
À retirada de direitos têm respondido as populações, algumas das vezes em conjunto com os trabalhadores dos respectivos sectores da Administração Pública e das Empresas Públicas, com o protesto na rua, muitas vezes a partir de manifestações espontâneas que depois dão origem a movimentos organizados e activos, nuns casos e, noutros, resolvendo ou não o problema que lhe deu origem, deixam de ter actividade. A evolução destas manifestações nem sempre tem sido acompanhada pelo MUSP.
         O 12º. Encontro Nacional será certamente o momento oportuno para definir um conjunto de medidas orgânicas e de direcção no sentido de dar mais visibilidade ao movimento de utentes e às suas estruturas, avançar na estruturação e organização do movimento com o objectivo de alargar a sua influência em todas as regiões do país e sectores de actividade, debater e definir as melhores formas de aproximar as estruturas dos utentes das populações.

2 – O Movimento dos Utentes dos Serviços Públicos-MUSP.
Estrutura e funcionamento.
A luta das populações
Às estruturas do movimento de utentes compete FUNDAMENTALMENTE estimular, organizar e ouvir as populações para reforçar a luta pelos seus direitos, pela reposição dos serviços de proximidade entretanto encerrados, abertura de novos serviços e pela defesa do bom funcionamento e qualidade dos serviços públicos. A organização e empenho das estruturas melhorarão à medida que se forem concretizando as diversas iniciativas. Estas podem assumir a forma de reuniões públicas, reuniões com entidades, elaboração e distribuição de documentos, abaixo-assinados, petições, concentrações, conferências de imprensa, acções de protesto e reivindicação.
2.1 – Comissões/Associações de Utentes
         O Movimento de Utentes dos Serviços Públicos-MUSP assenta no conjunto das comissões de utentes e de outras organizações ou estruturas que desenvolvem a sua actividade e intervenção na defesa dos serviços públicos e dos direitos sociais dos seus utentes, que aderiram ou venham a aderir ao MUSP.
         Muitas das Comissões/Associações de Utentes ligadas ao MUSP foram criadas para dar resposta a um problema ou problemas concretos. Com o tempo, resolvido ou não o problema, algumas deixaram de desenvolver actividade e outras evoluíram para dar resposta a problemas que surgiram noutras áreas de serviços públicos ou serviços essenciais às populações.
         Em algumas áreas, as Comissões/Associações de Utentes passaram a ter uma base concelhia/regional, ou seja, passaram a tratar dos problemas relativos aos serviços públicos ou serviços essenciais de âmbito concelhio/regional.
          Sem retirar as características essenciais das Comissões/Associações de Utentes de dar resposta aos problemas concretos sentidos pelas populações, devem evoluir para ter uma actividade mais permanente para organizar a acção das populações por mais e melhores serviços públicos e serviços essenciais com acesso universal.
          A forma como as Comissões/Associações de Utentes se formam e organizam depende das situações concretas, não havendo qualquer modelo, tendo apenas em conta a necessidade de envolver todos os seus membros e as populações na definição das soluções e das acções a desenvolver para as atingir.
 2.2 – As Estruturas Regionais
         Por iniciativa das estruturas locais ou por proposta da Direcção do MUSP, podem ser constituídos Núcleos Regionais do MUSP.
É definido, como objectivo, constituir Núcleos Regionais onde ainda não existem.
A organização e modo de funcionamento serão definidos localmente e de acordo com as condições existentes. Os membros da Direcção que exerçam a sua actividade na região farão parte do respectivo Núcleo Regional.
         Aos Núcleos Regionais compete a representação do Movimento de Utentes junto das entidades regionais e estimular a criação e o funcionamento regular das Comissões/Associações de Utentes da região.
           Os Núcleos Regionais podem e devem apresentar propostas de iniciativas à Direcção do MUSP e informar esta da sua actividade.
2.3 – A Estrutura Nacional
O Movimento de Utentes dos Serviços Públicos-MUSP é o rosto, a nível nacional, das Comissões/Associações de Utentes e compete-lhe representá-las junto das diversas entidades.
Os orgãos do MUSP são:
- a Direcção, com 19  membros efetivos e 10 suplentes, eleitos pelo Encontro Nacional e, tanto quanto possível, representando as diversas regiões do país e sectores de actividade.
- o Grupo Permanente, constituído por 5 ou 7 membros eleitos entre os membros da Direcção.
Por impossibilidade ou ausência prolongada, os membros da Direcção poderão ser substituídos depois de ouvidas as estruturas do movimento de utentes.
O Grupo Permanente deve procurar realizar duas reuniões mensais, sem prejuízo dos contactos regulares com o objectivo de responder, de forma eficaz e em tempo útil, às diversas solicitações. Das suas reuniões, deverá ser enviada acta conclusiva aos restantes membros da Direcção.
A Direcção reunirá em plenário, pelo menos, seis vezes por ano. Deverão realizar-se na sede do MUSP, podendo ocorrer excepcionalmente noutro ponto do país.
Poderão ser criados grupos de trabalho sectoriais ou regionais para acompanhar, de forma permanente ou ocasional, as iniciativas do movimento de utentes e/ou a evolução das condições de prestação dos serviços públicos.
A Direcção e ou o Grupo Permanente devem promover reuniões conjuntas com estruturas locais e regionais e, sempre que possível, participar e apoiar as iniciativas públicas.
A Direcção deve analisar a implementação das linhas orientadoras do reforço do movimento de utentes, avaliar os seus resultados e, se necessário, propor medidas para corrigir situações que não estejam a corresponder aos objectivos definidos.
Manter a periodicidade de 2 anos para a realização do Encontro Nacional do MUSP, sem prejuízo de poder ser antecipado, caso se verifique necessidade.
 2.4 – Comunicação e Informação
A Direcção do MUSP deve ter, como preocupação permanente, a informação da sua actividade quer interna quer externamente, para dar visibilidade ao Movimento.
As Comissões/Associações de Utentes devem informar a Direcção do MUSP sobre as iniciativas ou acções que pretendem promover ou realizar ou que realizaram, bem como de todas as situações de violações dos direitos dos utentes de que tenham conhecimento.
A Direcção do MUSP deve actualizar e utilizar, de forma eficiente, a listagem de endereços e contactos de todas as estruturas do movimento de utentes.
Criação e desenvolvimento de canais próprios de informação e comunicação, p.e. com um melhor funcionamento do “blog” e da página do “facebook” e o estímulo para o reforço da informação junto das populações e da comunicação social por parte das estruturas regionais e locais.
A Direcção do MUSP deve proceder à actualização da listagem dos principais orgãos de comunicação social nacionais e regionais e melhorar os contactos com a comunicação social. Deverá fornecer essa listagem às estruturas de utentes interessadas.
      Recolha e distribuição organizada e sistemática de informação sobre serviços públicos e a actividade do movimento de utentes.

MOÇÃO: Sobre a Municipalização dos Serviços Públicos

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MOÇÃO
Considerando que ao longo deste processo, nós os utentes dos Serviços Públicos, aprendemos que sempre que os governantes falam de «descentralização» ou de «desconcentração» o resultado é o inverso: na Saúde a descentralização levou ao agrupamento de Centros de Saúde e à extinção de muitas unidades locais, ao encerramento de maternidades, de valências hospitalares, etc.; na Educação ao agrupamento e Mega agrupamento de escolas e ao aumento de número de alunos por turma; duas situações que exemplificam a política destruidora de Serviços Públicos de proximidade e de qualidade.
Considerando que a Constituição da República Portuguesa no seu Título VIII, sobre o Poder local, define não só o edifício administrativo deste poder, como a sua autonomia e a forma de descentralização política e administrativa, que nos seus quase 39 anos de vigência, os partidos, que à vez, têm governado o País não só nunca quiseram concluir, como, em muitos aspetos, desvirtuaram os princípios constitucionais.
Considerando as reais intenções que veem no pacote da municipalização podem descortinar-se no próprio Decreto-lei n.º 30/2015: alijar responsabilidades e descentralizar para os municípios o ónus dos problemas criados pelas políticas destruidoras prosseguidas com especial ênfase nos últimos anos.
Considerando que a Constituição prevê o acesso universal e geral, em igualdade de condições em todo o território nacional aos Serviços Públicos, e que isso só é possível de garantir com a responsabilidade da Administração Central, com a criação e concretização do Serviço Nacional de Saúde, cuja municipalização poderia conduzir a tantas formas diferentes de prestar este serviço vital, como quantos municípios existem, abrindo portas à sua privatização, pondo em causa a sua qualidade e proximidade; o mesmo se pode aplicar a serviços como: a educação pública, vias de circulação, segurança social e a todos os serviços e bens públicos.
Os utentes, as suas associações e comissões reunidos no 12.º Encontro Nacional em Lisboa, decidem:
1.    Apelar a todos os utentes que condenem e resistam em cada município para que estes não adiram nas condições impostas pelo governo aos projetos-piloto de municipalização dos Serviços Públicos previstos;
2.    Exigir a revogação do decreto-lei 30/2015 e o cumprimento integral da Constituição da República Portuguesa, implementando as regiões administrativas;
3.    Exigir a melhoria da qualidade dos Serviços Públicos numa lógica de qualidade, proximidade e de igualdade de acesso no todo nacional..
12.º Encontro Nacional de Associações e Comissões de Utentes
Lisboa, 21 de Março de 2015

26/03/15

Parecer: Novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros

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Proposta de Lei nº 287/XII//4ª (Gov)

Novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros
(Parecer)
Está em discussão na Comissão de Economia e Obras Públicas a Proposta de Lei nº 287/XII/4ª (Gov) que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.
Esta é uma proposta que, a ser aprovada, irá ter grandes implicações na vida quotidiana das pessoas e na sua economia familiar. Assim, a sua aprovação deveria ser antecedida de um grande debate público e um grande diálogo entre todas as partes interessadas, nomeadamente, o governo, as autarquias, os trabalhadores do setor e os utentes.
Pelo contrário, o Governo pretende que esta proposta de lei seja rapidamente aprovada sem dar tempo a que um verdadeiro debate público seja efetuado e feita a avaliação dos impactos que a concretização desta lei irá provocar no imediato e no longo prazo.
O preâmbulo do Decreto-Lei reconhece que o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 apenas impõe a celebração de contratos de serviço público entre o Estado e os prestadores públicos de transporte, contratos onde se definam os níveis de serviço público e os montantes das indemnizações compensatórias a pagar por esse serviço público. E até reconhece o que está escrito nos tratados europeus: que para a União Europeia é formalmente irrelevante se os serviços públicos são assegurados por entidades públicas ou privadas.
No entanto o Governo continua a optar pelo caminho da «concorrência regulada», ou seja, da entrega da exploração do serviço público de transporte ao capital privado através de concessões. É uma opção errada, e que onde foi imposta causou enormes prejuízos aos utentes, ao estado e aos trabalhadores. É a opção das grandes multinacionais europeias que almejam gerir todos os sistemas de transportes na europa e assim cobrar avultadas rendas aos povos. É uma opção que deve ser combatida e derrotada.
Essa opção errada que o Governo quer impor – com consequências desastrosas para os utentes e para o erário público – promove ainda uma extraordinária precariedade nos atuais prestadores privados de transportes públicos rodoviários, apontando para o fim das atuais concessões (renomeadas de autorizações) até o final de Dezembro de 2015 e a sequente colocação em concurso público de todas elas, em formas múltiplas e diversas ainda a estabelecer, que podem ser municipais, intermunicipais ou regionais, mas que acarretam inevitavelmente riscos para as atuais empresas privadas detentores das concessões como para os trabalhadores dessas empresas.
Por outro lado, e mais uma vez, o Governo transfere competências para as Autarquias mas sem transferir as verbas correspondentes do Orçamento de Estado. Com esta transferência de competências para as Autarquias, Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e Comunidades Intermunicipais iremos ter, potencialmente, cerca de 330 Autoridades de Transporte no espaço nacional.
 
No caso da extinção da AMTL e AMTP, transfere as suas competências e trabalhadores para a AML e AMP, mas transfere apenas as verbas para 2015, apontando que a partir deste ano devem as autarquias arranjar novas receitas. É também transferido para as autarquias a responsabilidade de suprir as indemnizações compensatórias pela prestação do serviço público. Estas medidas, destinadas a sufocar financeiramente as autarquias e as empresas públicas, são completamente inaceitáveis, para mais quando é o Estado Central o grande cobrador dos impostos pagos pelo povo, impostos que devem ser alocados à prestação dos serviços públicos e não expropriados para garantir o pagamento de rendas ao capital financeiro e aos grandes grupos económicos e das PPP, dos juros, das swaps, de submarinos, etc..
A transferência de responsabilidade de financiamento do sistema do OE para as autarquias significa um pior serviço e custos mais elevados para os utentes e/ou encargos fiscais ou parafiscais suplementares para os cidadãos.
 
A ser implementado este sistema estarão em causa custos sociais consideráveis. A atratividade efetiva do sistema de transporte público em relação ao individual será reduzida, ou seja, vai haver menor confortabilidade dos equipamentos de transportes como dos espaços urbanos públicos e uma menor competitividade nacional no plano internacional, com mais custos energéticos e um maior impacto ambiental negativo.
Por outro lado, o investimento em infraestruturas e equipamentos a ser transferidos para os operadores privados, estes não deixarão de fazer repercutir tais encargos nas tarifas passando a responsabilidade para os utentes e autarquias.
Entretanto, é intenção do Governo concessionar/privatizar as Empresas de Transporte Público de Lisboa e Porto antes da concretização da transferência de competências para as respetivas Áreas Metropolitanas, sem que haja uma avaliação do que efetivamente vai ser transferido.
Não é claro o grau de articulação e contratualização efetiva entre as atribuições e as competências das administrações central e local bem como pelas Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais. Também não é claro quem é o acionista, a autoridade de transportes e o regulador.
Finalmente, não é avaliado o contributo que o novo sistema de transportes vai ter no que diz respeito à coesão territorial e socio económica no todo nacional. Quanto a nós irá haver impactos muito negativos no direito das populações à mobilidade, nas atividades económicas e consequentemente no desenvolvimento do país. É muito grave que não seja feita a sua avaliação préviamente à aprovação da proposta de lei.
Assim, pelo que foi anteriormente explicitado, o Movimento de Utentes dos Serviços Públicos – MUSP manifesta a seguinte posição:
1.      Reclama que uma reforma como esta com grande impacto na vida quotidiana das pessoas e na sua economia familiar, só deveria ser aprovada e implementada depois de um amplo e esclarecedor debate público e um grande diálogo entre todas as partes interessadas, nomeadamente, a administração central, as autarquias, os trabalhadores do setor e os utentes;
2.      Rejeita que o financiamento do sistema de transportes seja transferido para as autarquias e os utentes através da criação de novos impostos e taxas com repercussões negativas nas economias das famílias;
3.      Rejeita que o Governo prossiga na concretização da concessão/privatização das Empresas Públicas de Transporte que operam nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto;
4.      Rejeita que se criem, potencialmente, cerca de 330 autoridades de transportes com zonas de competências eventualmente conflituantes, nos níveis municipais, intermunicipais e nacionais. Desta situação seriam beneficiados os operadores privados em detrimento das autarquias, dos utentes e dos trabalhadores do setor.
5.      Reclama que seja implementada uma política de transportes públicos que sirvam as populações a custos acessíveis a todos e com a qualidade adequada para desincentivarem a utilização do transporte individual a bem da qualidade de vida e de trabalho e de um ambiente saudável.
Por tudo o exposto, parece-nos de uma elementar prudência submeter esta proposta de lei a uma efetiva discussão pública, ficando desde já registada a nossa oposição a questões estruturantes do seu conteúdo, como ficam resumidas neste texto.
Lisboa, 23 de março de 2015
Movimento de Utentes dos Serviços Públicos - MUSP