24/04/19

ELEIÇÕES: O que mudou com as alterações no recenseamento e nas leis eleitorais


ELEIÇÕES O Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral (Lei n.º 13/99), modificado pela Lei n.º 47/2018, de 13 de Agosto, alterou a organização dos cadernos de recenseamento e o recenseamento dos portugueses residentes no estrangeiro.


Nos cadernos de recenseamento, que passam a ser organizados por ordem alfabética (situação que pode ser geradora de alguma confusão, particularmente nas freguesias com várias secções de voto), foi abolido o número de eleitor.
Relativamente aos cidadãos residentes no estrangeiro com bilhete de identidade (BI) a situação mantém-se. São automaticamente inscritos na área do consulado os portugueses com cartão de cidadão (CC) e morada no estrangeiro. Neste caso, o número de eleitores portugueses recenseados no estrangeiro passa de menos de 250 mil em 2015 para cerca de um milhão e 500 mil nas próximas eleições.
Mesas e votos antecipados
A Lei orgânica n.º 3/2018, de 17 de Agosto, procede a alterações a leis eleitorais, designadamente à Lei Eleitoral da Assembleia da República (Lei n.º 14/79), que neste caso se aplica igualmente nas eleições para o Parlamento Europeu, com especial incidência na organização das mesas de voto e no voto antecipado.
As assembleias de voto das freguesias com mais de 1500 eleitores serão desdobradas em secções que não ultrapassem sensivelmente esse número (anteriormente eram mil). Cada eleitor identifica-se pelo nome e pelo documento de identificação civil (BI ou CC), se o tiver.
No voto antecipado as alterações não se aplicam às eleições autárquicas e regionais dos Açores e da Madeira. Em território nacional, quando em mobilidade, o voto pode ser antecipado e exercido em qualquer mesa de voto, que funciona nas câmaras municipais (CM) das sedes de distrito e em cada ilha das regiões autónomas no domingo anterior às eleições. No entanto, é necessária uma pré-inscrição na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna entre o 14.º e o 10.º dias anteriores à eleição (até agora o voto antecipado, por razões profissionais, podia ser exercido entre o 10.º e o 5.º dia anterior às eleições, na CM do município onde se estava recenseado).
A situação para quem estiver preso, internado em estabelecimento hospitalar ou se deslocar ao estrangeiro mantém-se no fundamental.
Perguntas com respostas
Deixou de haver número de eleitor. Como votar agora?
Basta dizer o nome completo ao presidente da mesa e apresentar o BI ou o CC. Se não os tiver no momento, serve qualquer outro documento oficial com fotografia actualizada. Em caso de falta de documentos, a identidade pode ser reconhecida unanimemente pela mesa ou por dois eleitores devidamente identificados.
Já não vou votar na mesa onde estava habituado?
Com o fim do número de eleitor, as mesas passaram a ser organizadas por ordem alfabética. Se o nome for Zózimo, quase de certeza vai votar na última mesa. Se for Aida será na primeira.
Estou recenseado numa freguesia que foi agregada com mais duas numa união de freguesias. Poderei ter de votar noutra freguesia?
Não. A cada uma das três freguesias corresponde um posto de recenseamento, e é dentro de cada posto de recenseamento que se pode verificar alterações.
Como posso saber o meu local de voto?
Através da consulta na junta de freguesia, no sítio do recenseamento na internet (www.recenseamento.mai.gov.pt) ou através de um SMS para o 3838. Pode também ser conhecido, no próprio dia, através dos serviços da junta de freguesia abertos para o efeito.
Estou fora da minha área de residência no dia das eleições.Posso votar?
Agora todos os eleitores podem votar no domingo anterior na capital de distrito ou nas ilhas da Madeira e Açores. Basta comunicar por escrito à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral da Administração Interna até ao 14.º dia antes da eleição o local onde quer votar, indicando o nome completo, a data de nascimento, o número do BI ou do CC, morada, endereço de correio electrónico ou contacto telefónico. A inscrição pode também ser feita em www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/Paginas/default.aspx.
Como votar se estiver fora da minha área de residência. É preciso alguma justificação?
No domingo anterior à eleição dirija-se à mesa de voto na câmara municipal da capital de distrito ou na ilha (Madeira ou Açores) que escolheu para votar. Basta levar um documento de identificação, de preferência o CC ou o BI. Não é necessária qualquer justificação.

(in Avante)