O
novo Mapa Judiciário, decidido em Conselho de Ministros,
introduz uma reforma profunda no sistema judiciário português, com reflexos negativos no acesso dos
utentes à Justiça e, em muitos casos, afastando-a a pontos de o negar em
zonas pobres e envelhecidas do País.
É uma reforma que não vem
resolver um problema chave e preocupante: havia em 2012 uma taxa de congestão
nos tribunais de 200,3%, e um milhão, setecentos e vinte e quatro mil e
oitocentos e cinquenta e quatro (1.724.854) casos pendentes,
implicando muito mais de quatro milhões de pessoas em litígio.
Num universo de pouco mais
de dez milhões de habitantes, tem um impacto social e económico muito grande,
atendendo a que uma percentagem elevada é de natureza pecuniária: dívidas,
indemnizações, heranças, insolvências…
Mas havendo nesse ano somente
mil oitocentos e três Juízes disponíveis – e um número ainda menor de
magistrados do ministério público – isto implica que cada um tem a seu cargo
mais de novecentos e cinquenta casos; mesmo considerando um cenário hipotético
e irrealista de cada um deles poder resolver um caso por dia, só daqui a cerca
de cinco anos teriam todos os atuais casos resolvidos.
Inevitavelmente, por falta
de meios humanos, muitos destes casos irão prescrever sem conhecerem sentença,
deixando por dirimir os conflitos e cavando ainda mais fundo na desconfiança do
Povo, no sistema que julga e aplica a Justiça em seu nome e promovendo a «justiça por suas mãos», do cada um por
si, agravando a criminalidade e provocando alarme social.
O que pode e deve suscitar
o debate sobre se pequenos casos de polícia devem, ou não, ser resolvidos numa
outra sede – Julgados de Paz, ou outros mecanismos de arbitragem, Tribunais de
Polícia… - descongestionando os Tribunais para que possam, em tempo útil,
resolver os problemas mais complexos e social e economicamente mais importantes
para a vida do País.
É necessário e urgente
proceder à desjudicialização de litígios que podem, com vantagens para a
eficácia e a celeridade na realização da justiça, estar fora dos tribunais,
como prevê o artigo 209º da Constituição da República Portuguesa.
Sobre a experiência e
eventual alargamento dos Julgados de Paz a resolução do conselho de ministros
sobre o novo Mapa Judicial não diz uma palavra.
Pela
sua importância o Movimento de Utentes
dos Serviços Públicos vem submeter à consideração dos representantes do
Estado, Presidente da República, Deputados da Assembleia da República e
Conselho de Ministros que considerem e encarem medidas para, em tempo útil, se
criem mecanismos céleres e eficazes, como os Julgados de Paz, para se retirarem
dos Tribunais os pequenos casos que os congestionam.
Movimento
de Utentes dos Serviços Públicos
Lisboa, 26 de Março de 2014