26/03/15

Parecer: Novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros

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Proposta de Lei nº 287/XII//4ª (Gov)

Novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros
(Parecer)
Está em discussão na Comissão de Economia e Obras Públicas a Proposta de Lei nº 287/XII/4ª (Gov) que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.
Esta é uma proposta que, a ser aprovada, irá ter grandes implicações na vida quotidiana das pessoas e na sua economia familiar. Assim, a sua aprovação deveria ser antecedida de um grande debate público e um grande diálogo entre todas as partes interessadas, nomeadamente, o governo, as autarquias, os trabalhadores do setor e os utentes.
Pelo contrário, o Governo pretende que esta proposta de lei seja rapidamente aprovada sem dar tempo a que um verdadeiro debate público seja efetuado e feita a avaliação dos impactos que a concretização desta lei irá provocar no imediato e no longo prazo.
O preâmbulo do Decreto-Lei reconhece que o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 apenas impõe a celebração de contratos de serviço público entre o Estado e os prestadores públicos de transporte, contratos onde se definam os níveis de serviço público e os montantes das indemnizações compensatórias a pagar por esse serviço público. E até reconhece o que está escrito nos tratados europeus: que para a União Europeia é formalmente irrelevante se os serviços públicos são assegurados por entidades públicas ou privadas.
No entanto o Governo continua a optar pelo caminho da «concorrência regulada», ou seja, da entrega da exploração do serviço público de transporte ao capital privado através de concessões. É uma opção errada, e que onde foi imposta causou enormes prejuízos aos utentes, ao estado e aos trabalhadores. É a opção das grandes multinacionais europeias que almejam gerir todos os sistemas de transportes na europa e assim cobrar avultadas rendas aos povos. É uma opção que deve ser combatida e derrotada.
Essa opção errada que o Governo quer impor – com consequências desastrosas para os utentes e para o erário público – promove ainda uma extraordinária precariedade nos atuais prestadores privados de transportes públicos rodoviários, apontando para o fim das atuais concessões (renomeadas de autorizações) até o final de Dezembro de 2015 e a sequente colocação em concurso público de todas elas, em formas múltiplas e diversas ainda a estabelecer, que podem ser municipais, intermunicipais ou regionais, mas que acarretam inevitavelmente riscos para as atuais empresas privadas detentores das concessões como para os trabalhadores dessas empresas.
Por outro lado, e mais uma vez, o Governo transfere competências para as Autarquias mas sem transferir as verbas correspondentes do Orçamento de Estado. Com esta transferência de competências para as Autarquias, Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e Comunidades Intermunicipais iremos ter, potencialmente, cerca de 330 Autoridades de Transporte no espaço nacional.
 
No caso da extinção da AMTL e AMTP, transfere as suas competências e trabalhadores para a AML e AMP, mas transfere apenas as verbas para 2015, apontando que a partir deste ano devem as autarquias arranjar novas receitas. É também transferido para as autarquias a responsabilidade de suprir as indemnizações compensatórias pela prestação do serviço público. Estas medidas, destinadas a sufocar financeiramente as autarquias e as empresas públicas, são completamente inaceitáveis, para mais quando é o Estado Central o grande cobrador dos impostos pagos pelo povo, impostos que devem ser alocados à prestação dos serviços públicos e não expropriados para garantir o pagamento de rendas ao capital financeiro e aos grandes grupos económicos e das PPP, dos juros, das swaps, de submarinos, etc..
A transferência de responsabilidade de financiamento do sistema do OE para as autarquias significa um pior serviço e custos mais elevados para os utentes e/ou encargos fiscais ou parafiscais suplementares para os cidadãos.
 
A ser implementado este sistema estarão em causa custos sociais consideráveis. A atratividade efetiva do sistema de transporte público em relação ao individual será reduzida, ou seja, vai haver menor confortabilidade dos equipamentos de transportes como dos espaços urbanos públicos e uma menor competitividade nacional no plano internacional, com mais custos energéticos e um maior impacto ambiental negativo.
Por outro lado, o investimento em infraestruturas e equipamentos a ser transferidos para os operadores privados, estes não deixarão de fazer repercutir tais encargos nas tarifas passando a responsabilidade para os utentes e autarquias.
Entretanto, é intenção do Governo concessionar/privatizar as Empresas de Transporte Público de Lisboa e Porto antes da concretização da transferência de competências para as respetivas Áreas Metropolitanas, sem que haja uma avaliação do que efetivamente vai ser transferido.
Não é claro o grau de articulação e contratualização efetiva entre as atribuições e as competências das administrações central e local bem como pelas Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais. Também não é claro quem é o acionista, a autoridade de transportes e o regulador.
Finalmente, não é avaliado o contributo que o novo sistema de transportes vai ter no que diz respeito à coesão territorial e socio económica no todo nacional. Quanto a nós irá haver impactos muito negativos no direito das populações à mobilidade, nas atividades económicas e consequentemente no desenvolvimento do país. É muito grave que não seja feita a sua avaliação préviamente à aprovação da proposta de lei.
Assim, pelo que foi anteriormente explicitado, o Movimento de Utentes dos Serviços Públicos – MUSP manifesta a seguinte posição:
1.      Reclama que uma reforma como esta com grande impacto na vida quotidiana das pessoas e na sua economia familiar, só deveria ser aprovada e implementada depois de um amplo e esclarecedor debate público e um grande diálogo entre todas as partes interessadas, nomeadamente, a administração central, as autarquias, os trabalhadores do setor e os utentes;
2.      Rejeita que o financiamento do sistema de transportes seja transferido para as autarquias e os utentes através da criação de novos impostos e taxas com repercussões negativas nas economias das famílias;
3.      Rejeita que o Governo prossiga na concretização da concessão/privatização das Empresas Públicas de Transporte que operam nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto;
4.      Rejeita que se criem, potencialmente, cerca de 330 autoridades de transportes com zonas de competências eventualmente conflituantes, nos níveis municipais, intermunicipais e nacionais. Desta situação seriam beneficiados os operadores privados em detrimento das autarquias, dos utentes e dos trabalhadores do setor.
5.      Reclama que seja implementada uma política de transportes públicos que sirvam as populações a custos acessíveis a todos e com a qualidade adequada para desincentivarem a utilização do transporte individual a bem da qualidade de vida e de trabalho e de um ambiente saudável.
Por tudo o exposto, parece-nos de uma elementar prudência submeter esta proposta de lei a uma efetiva discussão pública, ficando desde já registada a nossa oposição a questões estruturantes do seu conteúdo, como ficam resumidas neste texto.
Lisboa, 23 de março de 2015
Movimento de Utentes dos Serviços Públicos - MUSP